segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até quarta-feira (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.
Fonte: Agência Brasil
Faça seu pedido para aderir ao Simples Nacional no link abaixo.