segunda-feira, 23 de novembro de 2015

612 mil patrões se cadastraram no eSocial; prazo acaba sábado Ao mesmo tempo, mais de 560 mil domésticos foram cadastrados. Número está distante da expectativa do Fisco de 1,5 milhão de cadastros.

Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
O número de cadastros ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

 A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Quem precisa se cadastrar e para que serve esse registro?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.
Prazos e multa
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. "Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei", segundo a Receita. Não há punição prevista para quem atrasar esse cadastramento, e sim multas para os patrões que perderem o prazo do pagamento (6 de novembro).
Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.
A Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário