Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro
passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do
empregado.
O cadastro é necessário para que o empregador possa
recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês,
pelo Simples Doméstico.
(O eSocial é o
site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para
emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a
passo para fazer o cadastro mais abaixo)
O número de cadastros ainda está distante da
expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de
empregadores e de trabalhadores domésticos. O Ministério do Trabalho informou
que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de
2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter
dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de
formalização com a necessidade de cadastramento.
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Quem precisa se cadastrar e para que serve esse registro?
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Empregadores devem se registrar no eSocial
e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de
cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os
tributos e encargos, inclusive FGTS.
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Prazos e multa
O prazo para o cadastramento de empregadores e
empregados no eSocial vai até 31 de outubro. "Caso não seja realizado, o
empregador estará descumprindo a lei", segundo a Receita. Não há punição
prevista para quem atrasar esse cadastramento, e sim multas para os patrões que
perderem o prazo do pagamento (6 de novembro).
Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido
contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das
atividades, acrescentou o Fisco.
A Receita confirmou que mesmo os patrões que
fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo
estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo -
ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.
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