O Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), excluiu do
seu cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) 663 microempreendedores individuais (MEI) que
funcionavam como "empresas laranjas" para beneficiar estabelecimentos
que operam grandes volumes de mercadorias sem pagar o ICMS devido.
Todos os estabelecimentos suspensos
compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que
superam R$ 120 mil por ano, o que é mais do que o dobro do faturamento
anual, limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido
para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário
favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram no perfil.
Segundo relatório da Sefaz, um dos
supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em
mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de
benefícios.
"A fiscalização da Sefaz tem evidências
concretas que todos os 663 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão
sendo excluídos do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar
mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar
o sistema tributário", explicou o secretário de Estado de Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves.
A Sefaz adotou medidas administrativas
adicionais para combater a criação de "empresas laranjas", que atuam na
comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares
para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS. Por
meio da Portaria 433/15, as empresas devem transmitir, no Portal da
Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade
operacional, bem como a integralização do capital social, para completar
o registro cadastral.
Segundo o secretário de Fazenda, essas
situações trazem prejuízo à população, pois estimulam a geração de
emprego e renda em outros estados e não produzem pagamento de imposto no
Maranhão. A Sefaz desenvolverá novas ações, inclusive buscando
responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa.
Os supostos microempreendedores foram
notificados de sua exclusão por meio de Edital, por infração ao limite
legal, que determina que o volume de compras não supere 80% do montante
dos ingressos de receita de vendas, sem que apresentassem contestação no
prazo determinado
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